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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 56

A Diretoria de Descentralização da Política tem por finalidade formular, coordenar, articular e executar ações de descentralização da política estadual de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de l993, competindo-lhe:

I

formular estratégias de forma articulada com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização da política de assistência social, com ênfase na municipalização;

II

apoiar tecnicamente os municípios para a implementação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social com vistas a fortalecer as instâncias de gestão e controle social, em nível local;

III

apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestora Bipartite da Assistência Social, por meio de sua Secretaria Técnica;

IV

fomentar as iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização dos sistemas municipais de assistência social;

V

propor estratégias para a negociação e pactuação dos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;

VI

desenvolver ações de qualificação de Recursos Humanos para área de Assistência Social em articulação com os gestores municipais;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003