Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 55
a Superintendência de Assistência Social tem a finalidade de formular, coordenar, articular e executar ações da política estadual de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de l993, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração e formulação da Política e do Plano Estadual de Assistência Social;
II
garantir, em articulação com a União e os municípios, a implementação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
III
coordenar os sistemas de monitoramento e avaliação das ações no âmbito de sua competência;
IV
prestar apoio técnico e co-financiar os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, em âmbito Estadual e/ou Regional;
V
viabilizar e acompanhar os recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações no âmbito de sua competência;
VI
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à assistência social;
VII
exercer outras atividades correlatas.