Artigo 54, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Diretoria da Oficina Escola de Mobiliário Escolar tem por finalidade promover a qualificação profissional de jovens e adolescentes para planejar, produzir, distribuir mobiliário escolar para as escolas estaduais e municipais de Minas Gerais, bem como confeccionar cadeiras de roda, competindo-lhe:
I
promover estudos sobre metodologias adequadas à qualificação de adolescentes e jovens na área de marcenaria e serralheria;
II
qualificar, acompanhar e avaliar os adolescentes nas áreas de marcenaria e serralheria, com ênfase no primeiro emprego;
III
produzir móveis escolares tubulares, de madeira, cadeiras de rodas e promover sua distribuição;
IV
programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades internas relacionadas com pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
V
propor parcerias e projetos com órgãos governamentais e não governamentais necessários ao cumprimento dos objetivos desta Diretoria;
VI
priorizar ações de qualificação profissional sobretudo as focadas nos jovens e adolescentes candidatos ao primeiro emprego;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Assistência Social