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Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 54

A Diretoria da Oficina Escola de Mobiliário Escolar tem por finalidade promover a qualificação profissional de jovens e adolescentes para planejar, produzir, distribuir mobiliário escolar para as escolas estaduais e municipais de Minas Gerais, bem como confeccionar cadeiras de roda, competindo-lhe:

I

promover estudos sobre metodologias adequadas à qualificação de adolescentes e jovens na área de marcenaria e serralheria;

II

qualificar, acompanhar e avaliar os adolescentes nas áreas de marcenaria e serralheria, com ênfase no primeiro emprego;

III

produzir móveis escolares tubulares, de madeira, cadeiras de rodas e promover sua distribuição;

IV

programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades internas relacionadas com pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;

V

propor parcerias e projetos com órgãos governamentais e não governamentais necessários ao cumprimento dos objetivos desta Diretoria;

VI

priorizar ações de qualificação profissional sobretudo as focadas nos jovens e adolescentes candidatos ao primeiro emprego;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Assistência Social

Art. 54, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003