Artigo 53, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Diretoria de Atendimento ao Trabalhador tem por finalidade a inserção ou recolocação do trabalhador no mercado de trabalho formal e informal, competindo-lhe:
I
atender, cadastrar e encaminhar o trabalhador em busca de emprego, seguro desemprego ou qualificação profissional;
II
cadastrar empresas e promover a capacitação de postos de trabalho oferecidos pelas empresas;
III
promover a intermediação do trabalhador aos postos de trabalho captados pelos sistema, observando a adequação de perfil;
IV
registrar solicitação de prestação de serviços eventuais;
V
cadastrar prestadores de serviços, encaminhando-os às solicitações registradas;
VI
propor programas, projetos e ações que visem o atendimento do trabalhador e favoreçam sua inserção no mercado;
VII
organizar o sistema de informações e pesquisas sobre o atendimento integrado ao trabalhador coletadas e executadas por essa Diretoria em articulação com os demais Postos do SINE;
VIII
apoiar e acompanhar estudos e pesquisas de iniciativa dessa Diretoria;
IX
coletar, analisar e divulgar, sistematicamente, dados e informações sobre a oferta e demanda de emprego, propiciando a intermediação ao emprego e subsidiando os órgãos responsáveis pelas ações no âmbito da Superintendência;
X
exercer outras atividades correlatas.