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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 52

A Diretoria de Orientação ao Trabalho tem por finalidade orientar o trabalhador e o empregador sobre as políticas públicas relativas às Relações de Trabalho, competindo-lhe:

I

formular e desenvolver políticas públicas sobre segurança e saúde do mundo do trabalho;

II

propor projetos de pesquisa e de educação de empregadores e trabalhadores sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho para a prevenção de riscos profissionais e ambientais, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;

III

criar, acompanhar e atualizar um sistema de informações sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais ocorridas no Estado;

IV

promover e divulgar estudos e pesquisas sobre acidentes e doenças do trabalho;

V

assessorar os conselhos ou comissões municipais do trabalho no planejamento e execução de políticas públicas sobre segurança e saúde do trabalhador;

VI

promover a integração das ações voltadas para a segurança e saúde no ambiente de trabalho envolvendo organismos governamentais e não governamentais;

VII

preparar as bases técnicas para a proposição, negociação e acompanhamento de convênios, ajustes e acordos com entidades e órgãos públicos em sua área de competência, necessários ao cumprimento dos objetivos programáticos;

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003