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Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 51

A Diretoria de Emprego e Renda tem por finalidade desenvolver e coordenar políticas públicas que contribuam para a melhoria das condições de acesso ao emprego e renda, competindo-lhe:

I

fomentar e propor ações visando o incremento à geração de emprego e renda no Estado no sentido de favorecer a desconcentração espacial do desenvolvimento, do apoio aos pequenos e micro-empreendimentos econômicos e trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho;

II

atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados em decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros;

III

elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e ausência de rendimentos;

IV

propor contratos e convênios e acompanhar sua execução;

V

formular e propor ações e medidas para combater situações de desemprego em massa ou localizado, buscando parceria com organismos governamentais e não governamentais;

VI

fomentar a criação de conselhos e comissões municipais de trabalho bem como assessorar no planejamento e execução de políticas públicas de trabalho e renda;

VII

proceder ao atendimento dos trabalhadores, visando a habilitação para o recebimento do seguro-desemprego;

VIII

acompanhar a execução e divulgação das informações, estudos e pesquisas do mercado de trabalho;

IX

apoiar a implantação e funcionamento dos Postos de Atendimento do SINE, orientando, acompanhando e avaliando a execução das ações inerentes aos mesmos;

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 51, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003