Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Diretoria de Emprego e Renda tem por finalidade desenvolver e coordenar políticas públicas que contribuam para a melhoria das condições de acesso ao emprego e renda, competindo-lhe:
I
fomentar e propor ações visando o incremento à geração de emprego e renda no Estado no sentido de favorecer a desconcentração espacial do desenvolvimento, do apoio aos pequenos e micro-empreendimentos econômicos e trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho;
II
atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados em decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros;
III
elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e ausência de rendimentos;
IV
propor contratos e convênios e acompanhar sua execução;
V
formular e propor ações e medidas para combater situações de desemprego em massa ou localizado, buscando parceria com organismos governamentais e não governamentais;
VI
fomentar a criação de conselhos e comissões municipais de trabalho bem como assessorar no planejamento e execução de políticas públicas de trabalho e renda;
VII
proceder ao atendimento dos trabalhadores, visando a habilitação para o recebimento do seguro-desemprego;
VIII
acompanhar a execução e divulgação das informações, estudos e pesquisas do mercado de trabalho;
IX
apoiar a implantação e funcionamento dos Postos de Atendimento do SINE, orientando, acompanhando e avaliando a execução das ações inerentes aos mesmos;
X
exercer outras atividades correlatas.