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Artigo 50, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 50

A Diretoria de Qualificação Profissional tem por finalidade desenvolver e coordenar políticas públicas no âmbito da qualificação, requalificação e reconversão profissional, visando a garantia de empregabilidade e do incremento de renda, competindo-lhe:

I

promover ações de qualificação, requalificação e reconversão profissional;

II

buscar alternativas para ampliar, equipar e dinamizar centros e unidades profissionais ou escolas de trabalho;

III

assessorar os municípios e seus conselhos e comissões municipais do trabalho, no diagnóstico sócio-econômico, estudos e pesquisas sobre a disponibilidade e o perfil da mão-de-obra, bem como no planejamento e execução de políticas públicas sobre qualificação, requalificação e reconversão profissional;

IV

propor e analisar projetos e parcerias com as entidades e órgãos públicos para atendimento de demandas de qualificação conforme diagnóstico sócio-econômico de trabalho e renda, no âmbito estadual em especial, visando assegurar o acesso ao primeiro emprego;

V

analisar a documentação das entidades de educação profissional com vistas à habilitação ao Plano Estadual de Qualificação;

VI

propor contratos e convênios e acompanhar sua execução;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 50, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003