Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Diretoria de Qualificação Profissional tem por finalidade desenvolver e coordenar políticas públicas no âmbito da qualificação, requalificação e reconversão profissional, visando a garantia de empregabilidade e do incremento de renda, competindo-lhe:
I
promover ações de qualificação, requalificação e reconversão profissional;
II
buscar alternativas para ampliar, equipar e dinamizar centros e unidades profissionais ou escolas de trabalho;
III
assessorar os municípios e seus conselhos e comissões municipais do trabalho, no diagnóstico sócio-econômico, estudos e pesquisas sobre a disponibilidade e o perfil da mão-de-obra, bem como no planejamento e execução de políticas públicas sobre qualificação, requalificação e reconversão profissional;
IV
propor e analisar projetos e parcerias com as entidades e órgãos públicos para atendimento de demandas de qualificação conforme diagnóstico sócio-econômico de trabalho e renda, no âmbito estadual em especial, visando assegurar o acesso ao primeiro emprego;
V
analisar a documentação das entidades de educação profissional com vistas à habilitação ao Plano Estadual de Qualificação;
VI
propor contratos e convênios e acompanhar sua execução;
VII
manter intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
VIII
exercer outras atividades correlatas.