JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa, bem como de outros órgãos e entidades;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

assistir às unidades administrativas da Secretaria nos assuntos de Comunicação Social - imprensa, publicidade, memória, promoção e eventos, objetivando preservar e divulgar a imagem institucional;

V

manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo

Art. 5º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003