Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa, bem como de outros órgãos e entidades;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
assistir às unidades administrativas da Secretaria nos assuntos de Comunicação Social - imprensa, publicidade, memória, promoção e eventos, objetivando preservar e divulgar a imagem institucional;
V
manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo