Artigo 49, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Superintendência de Trabalho e Renda tem por finalidade formular, coordenar e subsidiar a definição de políticas públicas que favoreçam o acesso, a manutenção do emprego, o incremento de renda, o desenvolvimento profissional e promovam ações de melhoria das condições de segurança e saúde no mundo do trabalho, competindo-lhe:
I
formular e viabilizar as políticas públicas que promovam o trabalho, o emprego e a geração de renda, aprimorando as relações no mundo do trabalho em articulação com as demais instâncias;
II
propor programas, projetos e ações que visem a formação profissional e a melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho;
III
apoiar o trabalhador desempregado e a sua reinserção no mercado de trabalho e em especial o fomento às políticas de primeiro emprego;
IV
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas sobre relações de trabalho e emprego;
V
propor convênios, acordos e ajustes com entidades, órgãos públicos e de Governo necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
VI
orientar e prestar assistência técnica aos municípios para a execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência;
VII
articular ações de políticas públicas com as instâncias deliberativas e consultivas dos diferentes níveis de Governos;
VIII
coordenar os sistemas de monitoramento e avaliação das ações no âmbito de sua competência;
IX
coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Oficina Escola de Mobiliário Escolar;
X
viabilizar e acompanhar os recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações no âmbito de sua competência;
XI
exercer outras atividades correlatas.