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Artigo 49, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 49

A Superintendência de Trabalho e Renda tem por finalidade formular, coordenar e subsidiar a definição de políticas públicas que favoreçam o acesso, a manutenção do emprego, o incremento de renda, o desenvolvimento profissional e promovam ações de melhoria das condições de segurança e saúde no mundo do trabalho, competindo-lhe:

I

formular e viabilizar as políticas públicas que promovam o trabalho, o emprego e a geração de renda, aprimorando as relações no mundo do trabalho em articulação com as demais instâncias;

II

propor programas, projetos e ações que visem a formação profissional e a melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho;

III

apoiar o trabalhador desempregado e a sua reinserção no mercado de trabalho e em especial o fomento às políticas de primeiro emprego;

IV

produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas sobre relações de trabalho e emprego;

V

propor convênios, acordos e ajustes com entidades, órgãos públicos e de Governo necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

VI

orientar e prestar assistência técnica aos municípios para a execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência;

VII

articular ações de políticas públicas com as instâncias deliberativas e consultivas dos diferentes níveis de Governos;

VIII

coordenar os sistemas de monitoramento e avaliação das ações no âmbito de sua competência;

IX

coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Oficina Escola de Mobiliário Escolar;

X

viabilizar e acompanhar os recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações no âmbito de sua competência;

XI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 49, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003