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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 48

A Diretoria de Relações com Sindicatos e Movimentos Sociais tem por finalidade desenvolver, coordenar e articular ações de apoio a sindicatos e outros movimentos sociais, visando o seu fortalecimento como suporte ao desenvolvimento social e humano, competindo-lhe:

I

implementar programas, planos e projetos com órgãos públicos e outras entidades não governamentais com vistas ao fortalecimento da atividade sindical;

II

apoiar iniciativas de formação, organização e capacitação para a gestão feitas por entidades e instituições inerentes ao mundo do trabalho;

III

atender e apoiar solicitações e demandas de organizações sindicais e sociais;

IV

criar e manter atualizado cadastro informativo das entidades sindicais dos diversos setores do mundo do trabalho;

V

produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas sobre assuntos sindicais e conexos;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Trabalho e Renda

Art. 48, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003