Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria de Relações com Sindicatos e Movimentos Sociais tem por finalidade desenvolver, coordenar e articular ações de apoio a sindicatos e outros movimentos sociais, visando o seu fortalecimento como suporte ao desenvolvimento social e humano, competindo-lhe:
I
implementar programas, planos e projetos com órgãos públicos e outras entidades não governamentais com vistas ao fortalecimento da atividade sindical;
II
apoiar iniciativas de formação, organização e capacitação para a gestão feitas por entidades e instituições inerentes ao mundo do trabalho;
III
atender e apoiar solicitações e demandas de organizações sindicais e sociais;
IV
criar e manter atualizado cadastro informativo das entidades sindicais dos diversos setores do mundo do trabalho;
V
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas sobre assuntos sindicais e conexos;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Trabalho e Renda