Artigo 47, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Diretoria de Associativismo e Cooperativismo tem por finalidade coordenar e promover atividades de fomento a pequemos empreendimentos econômicos no âmbito da mobilização social para o associativismo e cooperativismo competindo-lhe:
I
formular e propor políticas, programas, planos e projetos de apoio às organizações comunitárias e cooperativas;
II
assessorar tecnicamente a constituição e funcionamento de cooperativas e associações comunitárias;
III
apoiar as associações comunitárias e as cooperativas nos aspectos gerenciais e legais, fomentando a sua organização e respectivo fortalecimento, especialmente no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização;
IV
apoiar e desenvolver processos participativos por meio de atividades educativas, visando fortalecer e incrementar o sistema cooperativo e associativo, promovendo e apoiando as atividades de comunicação e educação;
V
desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção e o mercado consumidor;
VI
propor acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades, objetivando o incremento da mobilização social no âmbito do cooperativismo e associativismo;
VII
manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades ligadas ao associativismo e ao cooperativismo em sua área de competência, propondo meios e alternativas de captação de recursos financeiros, técnicos e humanos;
VIII
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisa sobre associativismo e cooperativismo;
IX
promover a elaboração, edição, reprodução, divulgação e distribuição de material educativo relacionado ao cooperativismo e associativismo;
X
exercer outras atividades correlatas.