Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Diretoria de Desenvolvimento Solidário tem por finalidade articular, coordenar e implementar ações de desenvolvimento ligadas à geração de renda e ao bem estar social, para apoio a redes e organizações solidárias e ecologicamente sustentáveis, competindo-lhe:
I
formular, apoiar e implementar planos, programas e projetos de iniciativa comunitária, objetivando o desenvolvimento solidário, associado a ações de consumo, comercialização e produção de bens e serviços;
II
apoiar e orientar propostas de entidades e associações comunitárias e outras iniciativas auto-gestionárias, fomentando a participação coletiva, a democracia, a cooperação, a auto-sustentação e a promoção do desenvolvimento humano e da responsabilidade social;
III
incentivar a criação de redes e formas de participação da comunidade na produção, gestão e utilização de bens e serviços coletivos, por meio de mecanismos e tecnologias apropriadas;
IV
apoiar e orientar grupos dedicados à produção e comercialização de artesanato;
V
informar e orientar sobre instrumentos de micro-crédito para iniciativas geradoras de renda;
VI
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas sobre desenvolvimento e economia solidária e de suas práticas (comercio justo, sistemas de intercâmbio local, autogestão financeira, consumo solidário);
VII
participar e promover diálogo com outros interlocutores (imprensa, entidades, associações, organizações não governamentais, instituições de ensino), para identificar e ampliar as linhas de ação potenciais, visando a consolidação do desenvolvimento solidário;
VIII
exercer outras atividades correlatas.