Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
a Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo e Sindical tem por finalidade supervisionar, administrar e formular políticas e programas de fomento às atividades que promovam o desenvolvimento social de caráter solidário, associativo, cooperativo e ecologicamente sustentável, bem como o fortalecimento das relações com os sindicatos de trabalhadores e movimentos sociais, competindo-lhe:
I
incrementar, apoiar e estimular as formas de atuação solidária e em rede, visando a construção de melhores relações humanas, a criação de oportunidades de trabalho, a geração de renda e o enfrentamento da pobreza e da fome;
II
apoiar os trabalhadores mineiros na elaboração e sistematização de suas reivindicações de natureza sindical, trabalhista e previdenciária, visando alcançar um ambiente de justiça social;
III
formular e propor políticas sociais, estimulando o desenvolvimento comunitário, o cooperativismo, o associativismo e outras iniciativas auto-gestionárias com vistas a uma efetiva promoção social, através de ações de capacitação necessárias para o desempenho adequado de suas finalidades;
IV
assessorar e incentivar atividades econômicas e educativas de geração de renda de caráter solidário, cooperativo e associativo, nas áreas urbanas e rurais, em articulação com a União, os Municípios e outros agentes de fomento;
V
articular com órgãos do poder público projetos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social e de caráter solidário, associativo, cooperativo e ecologicamente sustentável;
VI
orientar e prestar assistência técnica aos municípios para execução de projetos, planos e programas;
VII
orientar e apoiar setores discriminados, desorganizados e atrasados tecnologicamente para a formação de cadeias produtivas e tecnológicas que os aproximem das vanguardas produtivas e tecnológicas;
VIII
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas sobre economia solidária e questões sindicais e trabalhistas;
IX
promover no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes a identificação e articulação de ações de geração de renda e desenvolvimento social;
X
criar e implementar instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades, bem como viabilizar e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações no âmbito de sua competência;
XI
exercer outras atividades correlatas.