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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 44

a Subsecretaria de Trabalho e Assistência Social tem por finalidade formular e coordenar a definição de políticas públicas, bem como executar ações na área da assistência social, da organização do trabalho e da geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de primeiro emprego, visando promover um desenvolvimento solidário, cooperativo e socialmente justo no Estado, competindo-lhe:

I

formular e coordenar a Política Pública da Assistência Social, do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e Qualificação Profissional no Estado de Minas Gerais;

II

promover o desenvolvimento profissional por intermédio da capacitação de trabalhadores, visando sua inserção e reinserção no mercado de trabalho;

III

promover ações de melhoria das condições de saúde e segurança no mundo do trabalho;

IV

estimular e promover o associativismo e cooperativismo por meio do incentivo às formas de organização popular e do fomento de atividades econômicas e sociais de caráter solidário, associativo e cooperativo;

V

promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas à criança, ao idoso, à pessoa com deficiência e ao migrante, tendo a centralidade da família como diretriz;

VI

atuar, em articulação com outros órgãos ou entidades do Estado, na busca de soluções para as questões relativas ao mundo do trabalho;

VII

promover a integração do idoso, do migrante, da pessoa com deficiência e dos integrantes dos demais grupos sociais excluídos, valorizando-os como pessoas e como cidadãos;

VIII

promover e articular ações interinstitucionais entre as agências públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas que afetam os trabalhadores, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante e as minorias excluídas;

IX

apoiar, elaborar e difundir atividades de estudos e de pesquisas relativas à realidade social do Estado, de modo a subsidiar as políticas públicas no âmbito desta Secretaria;

X

coordenar, acompanhar e avaliar a descentralização das atividades e dos serviços do Estado com vistas a promover a sua municipalização;

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo e Sindical

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003