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Artigo 42, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 42

A Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente tem por finalidade apoiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção de crianças e adolescentes, visando sua permanência na família e na comunidade, competindo-lhe:

I

implementar ações que propiciem o atendimento de demandas relativas à educação, saúde, esporte, lazer, cultura e profissionalização;

II

supervisionar e apoiar as unidades operacionais de atendimento sob a responsabilidade desta Secretaria e que tem como finalidade atender em meio aberto crianças e adolescentes, bem como as suas famílias;

III

promover a integração das ações da Diretoria com agências públicas e privadas por meio de cooperação técnica e/ou financeira;

IV

apoiar a implantação de programas, projetos e ações voltados para a aprendizagem, capacitação e qualificação profissional de adolescentes;

V

promover junto às unidades a municipalização do atendimento;

VI

articular com o Conselho Estadual, Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares ações integradas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em relação à erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente;

VII

incentivar e realizar estudos visando a produção de conhecimento técnico específico da área;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência da Juventude

Art. 42, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003