Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente tem por finalidade apoiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção de crianças e adolescentes, visando sua permanência na família e na comunidade, competindo-lhe:
I
implementar ações que propiciem o atendimento de demandas relativas à educação, saúde, esporte, lazer, cultura e profissionalização;
II
supervisionar e apoiar as unidades operacionais de atendimento sob a responsabilidade desta Secretaria e que tem como finalidade atender em meio aberto crianças e adolescentes, bem como as suas famílias;
III
promover a integração das ações da Diretoria com agências públicas e privadas por meio de cooperação técnica e/ou financeira;
IV
apoiar a implantação de programas, projetos e ações voltados para a aprendizagem, capacitação e qualificação profissional de adolescentes;
V
promover junto às unidades a municipalização do atendimento;
VI
articular com o Conselho Estadual, Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares ações integradas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em relação à erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente;
VII
incentivar e realizar estudos visando a produção de conhecimento técnico específico da área;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência da Juventude