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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 41

A Diretoria de Apoio aos Municípios e Conselhos tem por finalidade orientar e apoiar os municípios na estruturação das instâncias viabilizadoras da aplicação da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na formulação da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, competindo-lhe:

I

apoiar os municípios na definição da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

II

incentivar e fornecer subsídios para a implantação de Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a Infância e Adolescência;

III

subsidiar o funcionamento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a Infância e Adolescência;

IV

promover capacitação de conselheiros e gestores em conteúdos específicos;

V

promover a integração das políticas públicas municipais em favor do atendimento integral da criança e do adolescente;

VI

propor, monitorar e acompanhar programas sociais municipais para o atendimento à criança e ao adolescente vítimas de violência, abuso e exploração sexual;

VII

propor, monitorar e acompanhar programas sociais de combate à exploração do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;

VIII

implantar banco de dados atualizados sobre a violência contra crianças e adolescentes;

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 41, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003