Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Diretoria de Apoio aos Municípios e Conselhos tem por finalidade orientar e apoiar os municípios na estruturação das instâncias viabilizadoras da aplicação da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na formulação da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, competindo-lhe:
I
apoiar os municípios na definição da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
II
incentivar e fornecer subsídios para a implantação de Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a Infância e Adolescência;
III
subsidiar o funcionamento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a Infância e Adolescência;
IV
promover capacitação de conselheiros e gestores em conteúdos específicos;
V
promover a integração das políticas públicas municipais em favor do atendimento integral da criança e do adolescente;
VI
propor, monitorar e acompanhar programas sociais municipais para o atendimento à criança e ao adolescente vítimas de violência, abuso e exploração sexual;
VII
propor, monitorar e acompanhar programas sociais de combate à exploração do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;
VIII
implantar banco de dados atualizados sobre a violência contra crianças e adolescentes;
IX
exercer outras atividades correlatas.