Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Técnica;
V
Superintendência de Planejamento e Gestão:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Gestão;
c
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VI
Superintendência de Finanças:
a
Diretoria Contábil e Financeira;
b
Diretoria de Controle de Fundos;
VII
Subsecretaria de Esportes:
a
Superintendência de Suporte Técnico: 1. Diretoria de Manutenção e Controle de Equipamentos; 2. Diretoria de Programas e Projetos;
b
Superintendência de Esporte e Lazer: 1. Diretoria de Apoio ao Esporte de Rendimento; 2. Diretoria de Esporte Comunitário; 3. Diretoria de Lazer; 4. Diretoria de Esportes para Crianças e Adolescentes; 5. Diretoria de Esporte Sócio Educacional;
VIII
Subsecretaria Anti-Drogas:
a
Superintendência de Prevenção à Dependência Química: 1. Diretoria de Mobilização Comunitária e Relações Institucionais; 2. Diretoria de Prevenção Primária e Secundária;
b
Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos: 1. Diretoria de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos; 2. Diretoria de Reinserção Social e Serviços Especializados; 3. Diretoria de Projetos e Pesquisa;
IX
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a
Superintendência de Direitos Humanos: 1. Diretoria de Conscientização e Educação para os Direitos Humanos; 2. Diretoria de Mobilização Comunitária e Monitoramento de Ações; 3. Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos e Inclusão Social;
b
Superintendência da Criança e do Adolescente: 1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; 2. Diretoria de Apoio aos Municípios e Conselhos; 3. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;
c
Superintendência da Juventude; X) Subsecretaria de Trabalho e Assistência Social:
a
Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo Sindical: 1. Diretoria de Desenvolvimento Solidário; 2. Diretoria de Associativismo e Cooperativismo; 3. Diretoria de Relações com Sindicatos e Movimentos Sociais;
b
Superintendência de Trabalho e Renda: 1. Diretoria de Qualificação Profissional; 2. Diretoria de Emprego e Renda; 3. Diretoria de Orientação ao Trabalho; 4. Diretoria de Atendimento ao Trabalho; 5. Diretoria de Oficina Escola de Mobiliário Escolar;
c
Superintendência de Assistência Social: 1. Diretoria de Descentralização da Política; 2. Diretoria de Proteção e Promoção Social; 3. Diretoria de Informação e Avaliação;
XI
Diretorias Regionais, em número de 17 (dezessete).