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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Técnica;

V

Superintendência de Planejamento e Gestão:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Gestão;

c

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VI

Superintendência de Finanças:

a

Diretoria Contábil e Financeira;

b

Diretoria de Controle de Fundos;

VII

Subsecretaria de Esportes:

a

Superintendência de Suporte Técnico: 1. Diretoria de Manutenção e Controle de Equipamentos; 2. Diretoria de Programas e Projetos;

b

Superintendência de Esporte e Lazer: 1. Diretoria de Apoio ao Esporte de Rendimento; 2. Diretoria de Esporte Comunitário; 3. Diretoria de Lazer; 4. Diretoria de Esportes para Crianças e Adolescentes; 5. Diretoria de Esporte Sócio Educacional;

VIII

Subsecretaria Anti-Drogas:

a

Superintendência de Prevenção à Dependência Química: 1. Diretoria de Mobilização Comunitária e Relações Institucionais; 2. Diretoria de Prevenção Primária e Secundária;

b

Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos: 1. Diretoria de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos; 2. Diretoria de Reinserção Social e Serviços Especializados; 3. Diretoria de Projetos e Pesquisa;

IX

Subsecretaria de Direitos Humanos:

a

Superintendência de Direitos Humanos: 1. Diretoria de Conscientização e Educação para os Direitos Humanos; 2. Diretoria de Mobilização Comunitária e Monitoramento de Ações; 3. Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos e Inclusão Social;

b

Superintendência da Criança e do Adolescente: 1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; 2. Diretoria de Apoio aos Municípios e Conselhos; 3. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;

c

Superintendência da Juventude; X) Subsecretaria de Trabalho e Assistência Social:

a

Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo Sindical: 1. Diretoria de Desenvolvimento Solidário; 2. Diretoria de Associativismo e Cooperativismo; 3. Diretoria de Relações com Sindicatos e Movimentos Sociais;

b

Superintendência de Trabalho e Renda: 1. Diretoria de Qualificação Profissional; 2. Diretoria de Emprego e Renda; 3. Diretoria de Orientação ao Trabalho; 4. Diretoria de Atendimento ao Trabalho; 5. Diretoria de Oficina Escola de Mobiliário Escolar;

c

Superintendência de Assistência Social: 1. Diretoria de Descentralização da Política; 2. Diretoria de Proteção e Promoção Social; 3. Diretoria de Informação e Avaliação;

XI

Diretorias Regionais, em número de 17 (dezessete).

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003