Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria de Mobilização Comunitária e Monitoramento de Ações tem por finalidade promover a articulação entre entidades de proteção dos direitos humanos e órgãos públicos, bem como acompanhar os programas governamentais de efetivação da cidadania, competindo-lhe:
I
elaborar e divulgar relatórios periódicos que compilem dados e informações sobre a situação dos direitos humanos no Estado de Minas Gerais, bem como os documentos e informações relativas à Superintendência de Direitos Humanos;
II
promover, coordenar, orientar e avaliar o desenvolvimento das ações, projetos e programas executados por essa superintendência;
III
estimular o respeito aos direitos humanos por meio de apoio e suporte técnico às organizações não governamentais que atuem na área de cidadania, direitos humanos e outras afins;
IV
incentivar a ampliação da mobilização comunitária;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência da Criança e do Adolescente