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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 38

A Diretoria de Mobilização Comunitária e Monitoramento de Ações tem por finalidade promover a articulação entre entidades de proteção dos direitos humanos e órgãos públicos, bem como acompanhar os programas governamentais de efetivação da cidadania, competindo-lhe:

I

elaborar e divulgar relatórios periódicos que compilem dados e informações sobre a situação dos direitos humanos no Estado de Minas Gerais, bem como os documentos e informações relativas à Superintendência de Direitos Humanos;

II

promover, coordenar, orientar e avaliar o desenvolvimento das ações, projetos e programas executados por essa superintendência;

III

estimular o respeito aos direitos humanos por meio de apoio e suporte técnico às organizações não governamentais que atuem na área de cidadania, direitos humanos e outras afins;

IV

incentivar a ampliação da mobilização comunitária;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência da Criança e do Adolescente

Art. 38, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003