Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Diretoria de Promoção de Direitos Humanos e Inclusão Social tem por finalidade desenvolver atividades que promovam a igualdade de oportunidades e que busquem efetivar as normas vigentes de proteção e defesa dos direitos humanos, competindo-lhe:
I
apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais em âmbito estadual, desenvolvidos tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações oriundas da sociedade civil;
II
atuar, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, nas áreas de questão fundiária, política cultural e direito à memória, política de desenvolvimento ambiental, política de proteção ao consumidor, combate e erradicação do trabalho escravo, políticas de acesso à habitação, de proteção da mulher, de proteção à população negra, de inclusão de pessoas com deficiência, de proteção de homossexuais e transexuais, de proteção da pessoa idosa, de defesa dos povos indígenas, de inclusão dos portadores de HIV, de inclusão dos portadores de sofrimento mental, de defesa daqueles privados de liberdade, de segurança pública e de defesa da pessoa humana;
III
facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo Estado, prestar atendimento ao cidadão e garantir a satisfação de suas demandas;
IV
promover visitas a estabelecimentos carcerários, sendo garantido o livre acesso em conformidade com o art. 2°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 13.955, de 20 de junho de 2001;
V
encaminhar denúncia de violação de direitos humanos às autoridades competentes;
VI
acompanhar processos, judiciais e administrativos, que envolvam violações de direitos humanos, bem como garantir o acesso à justiça daqueles cujas prerrogativas fundamentais vierem a ser violadas;
VII
exercer outras atividades correlatas.