Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria de Conscientização e Educação para os Direitos Humanos tem por finalidade incentivar o desenvolvimento de uma cultura de respeito à dignidade humana, competindo-lhe:
I
promover e apoiar debates, encontros, seminários, fóruns e eventos afins que versem sobre políticas e programas de direitos humanos;
II
capacitar agentes públicos em matérias que versem sobre direitos humanos e cidadania;
III
mobilizar órgãos públicos e a sociedade civil para campanhas em direitos humanos;
IV
produzir, analisar e divulgar, permanentemente, informações relativas às atividades governamentais no tocante à proteção dos Direitos Humanos;
V
exercer outras atividades correlatas.