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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 36

A Diretoria de Conscientização e Educação para os Direitos Humanos tem por finalidade incentivar o desenvolvimento de uma cultura de respeito à dignidade humana, competindo-lhe:

I

promover e apoiar debates, encontros, seminários, fóruns e eventos afins que versem sobre políticas e programas de direitos humanos;

II

capacitar agentes públicos em matérias que versem sobre direitos humanos e cidadania;

III

mobilizar órgãos públicos e a sociedade civil para campanhas em direitos humanos;

IV

produzir, analisar e divulgar, permanentemente, informações relativas às atividades governamentais no tocante à proteção dos Direitos Humanos;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 36, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003