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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 34

A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade a promoção de respeito à dignidade humana e à cidadania em suas diversas dimensões, competindo-lhe:

I

promover ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;

II

coordenar e acompanhar a execução do programa Mineiro de Direitos Humanos, dando coerência às políticas públicas setoriais das diversas áreas governamentais, em matéria de direitos humanos e cidadania;

III

desenvolver estudos e propor medidas referentes à efetivação dos direitos civis políticos sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidade;

IV

promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;

V

promover ações para a efetivação, no Estado de Minas Gerais, das disposições legais referentes aos direitos das crianças e adolescentes;

VI

formular e coordenar no Estado de Minas Gerais, a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como monitorar e prestar apoio a órgão e entidades que executam esta política;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Direitos Humanos

Art. 34, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003