Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade a promoção de respeito à dignidade humana e à cidadania em suas diversas dimensões, competindo-lhe:
I
promover ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
II
coordenar e acompanhar a execução do programa Mineiro de Direitos Humanos, dando coerência às políticas públicas setoriais das diversas áreas governamentais, em matéria de direitos humanos e cidadania;
III
desenvolver estudos e propor medidas referentes à efetivação dos direitos civis políticos sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidade;
IV
promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;
V
promover ações para a efetivação, no Estado de Minas Gerais, das disposições legais referentes aos direitos das crianças e adolescentes;
VI
formular e coordenar no Estado de Minas Gerais, a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como monitorar e prestar apoio a órgão e entidades que executam esta política;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Direitos Humanos