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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 33

A Diretoria de Projetos e Pesquisa tem por finalidade coordenar, organizar, executar e supervisionar projetos e pesquisas na área de dependência química, competindo-lhe:

I

realizar pesquisas regulares para levantamento epidemiológico do uso indevido de substâncias e produtos psicoativos no Estado;

II

reunir, manter, analisar e publicar dados referentes a drogas lícitas e ilícitas;

III

promover, apoiar, realizar e coordenar ações que resultem em conhecimento sistematizado sobre drogas;

IV

propor convênios, contratos e ajustes com organizações governamentais e não governamentais de ensino e de pesquisa;

V

identificar, canalizar, coordenar e supervisionar a captação e utilização de recursos destinados aos vários projetos desta Subsecretaria;

VI

formular, executar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar a política pública na área da dependência química;

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Subsecretaria de Direitos Humanos

Art. 33, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003