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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 32

A Diretoria de Reinserção Social e Serviços Especializados tem por finalidade planejar, coordenar, executar, apoiar e supervisionar os programas de reinserção social dos dependentes químicos e os serviços especializados, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar, promover a execução e supervisionar programas e serviços que favoreçam a readaptação social dos dependentes químicos;

II

articular-se com as organizações governamentais e não governamentais, relacionadas com a educação, o desenvolvimento do trabalho e do lazer, e com a valorização da família, para a inserção e reinserção social dos dependentes químicos em tratamento;

III

promover e apoiar os programas e iniciativas comunitárias que priorizem a convivência entre os dependentes químicos e seus familiares, visando a prática do lazer, do esporte e da espiritualidade como alternativas para substituir o uso de drogas;

IV

apoiar e promover as ações que visem a inclusão social do usuário de drogas em conflito com a lei, fomentando a justiça terapêutica;

V

propor convênios com clubes, associações, federações, sindicatos e outras entidades afins, visando a inclusão dos dependentes químicos no mercado de trabalho;

VI

elaborar estudos, emitir pareceres e divulgar novos conhecimentos sobre a relação dos usuários de drogas com o trabalho, a educação, o lazer e a família;

VII

avaliar e aprovar os planos de trabalho e fiscalizar a execução de projetos e programas das entidades, órgãos e prefeituras conveniadas;

VIII

coordenar, supervisionar e avaliar a criação de "Núcleos de Reinserção Social";

IX

propor uma integração da administração estadual com o Ministério Público, o Judiciário e instâncias afins, com o intuito de contribuir para a construção de novos modelos de atenção aos dependentes químicos;

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003