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Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 31

A Diretoria de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos tem por finalidade coordenar, executar e supervisionar o tratamento e recuperação dos dependentes químicos no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

coordenar, supervisionar e avaliar os serviços públicos estaduais especializados no atendimento ao dependente químico;

II

coordenar a rede complementar de atendimento ao dependente químico;

III

planejar, orientar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e criar programas de atendimento;

IV

criar e manter um sistema integrado de informações para encaminhamento que permita a adequação de demanda e oferta de serviços;

V

propor e divulgar critérios de avaliação e diagnóstico, que permitam uma efetiva intervenção e adequado encaminhamento do paciente para os serviços da rede de atendimento, em articulação com outras instâncias afins;

VI

criar e manter programa de avaliação permanente da efetividade e adequação do serviço;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 31, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003