Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos tem por finalidade coordenar, executar e supervisionar o tratamento e recuperação dos dependentes químicos no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
coordenar, supervisionar e avaliar os serviços públicos estaduais especializados no atendimento ao dependente químico;
II
coordenar a rede complementar de atendimento ao dependente químico;
III
planejar, orientar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e criar programas de atendimento;
IV
criar e manter um sistema integrado de informações para encaminhamento que permita a adequação de demanda e oferta de serviços;
V
propor e divulgar critérios de avaliação e diagnóstico, que permitam uma efetiva intervenção e adequado encaminhamento do paciente para os serviços da rede de atendimento, em articulação com outras instâncias afins;
VI
criar e manter programa de avaliação permanente da efetividade e adequação do serviço;
VII
exercer outras atividades correlatas.