Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos tem por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e supervisionar as ações de tratamento, recuperação e reinserção social dos dependentes químicos, bem como coordenar projetos e pesquisas sobre o uso indevido de substâncias e produtos psicoativos, competindo-lhe:
I
planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços públicos estaduais especializados no atendimento ao dependente químico;
II
promover a formação de uma rede complementar de serviços de atendimento por meio da integração e adequação dos serviços não governamentais, credenciando centros de excelência, de referência e associados;
III
articular uma rede de parcerias que viabilize encaminhamentos para programas de reinserção social;
IV
implementar e coordenar um banco de dados referente à demanda e oferta de serviços;
V
promover e apoiar o aprimoramento técnico dos profissionais responsáveis pelos serviços públicos e pelo atendimento ao dependente químico;
VI
exercer outras atividades correlatas.