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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 30

A Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos tem por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e supervisionar as ações de tratamento, recuperação e reinserção social dos dependentes químicos, bem como coordenar projetos e pesquisas sobre o uso indevido de substâncias e produtos psicoativos, competindo-lhe:

I

planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços públicos estaduais especializados no atendimento ao dependente químico;

II

promover a formação de uma rede complementar de serviços de atendimento por meio da integração e adequação dos serviços não governamentais, credenciando centros de excelência, de referência e associados;

III

articular uma rede de parcerias que viabilize encaminhamentos para programas de reinserção social;

IV

implementar e coordenar um banco de dados referente à demanda e oferta de serviços;

V

promover e apoiar o aprimoramento técnico dos profissionais responsáveis pelos serviços públicos e pelo atendimento ao dependente químico;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 30, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003