JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN;

b

Conselho Estadual do Idoso - CEI;

c

Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

d

Conselho Estadual da Juventude - CEJ;

e

Conselho Estadual da Mulher – CEM; (Vide Lei nº 15.218, de 7/7/2004.)

f

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA;

g

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - CETER;

h

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - CEDPO;

i

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;

j

Conselho Estadual Anti-Drogas - CONEAD;

k

Conselho Estadual de Direitos Difusos;

l

Conselho Estadual de Desportos;

m

Conselho Estadual do Cooperativismo - CECOOP; (Alínea acrescentada pelo art. 10 do Decreto nº 44.009, de 19;4;2005.)

II

Órgão autônomo:

a

Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE;

III

Autarquia:

a

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG

IV

Fundação:

a

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG

Art. 3º, IV, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003