Artigo 3º, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN;
b
Conselho Estadual do Idoso - CEI;
c
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
d
Conselho Estadual da Juventude - CEJ;
e
Conselho Estadual da Mulher – CEM; (Vide Lei nº 15.218, de 7/7/2004.)
f
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA;
g
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - CETER;
h
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - CEDPO;
i
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;
j
Conselho Estadual Anti-Drogas - CONEAD;
k
Conselho Estadual de Direitos Difusos;
l
Conselho Estadual de Desportos;
m
Conselho Estadual do Cooperativismo - CECOOP; (Alínea acrescentada pelo art. 10 do Decreto nº 44.009, de 19;4;2005.)
II
Órgão autônomo:
a
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE;
III
Autarquia:
a
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG
IV
Fundação:
a
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG