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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 29

A Diretoria de Prevenção Primária e Secundária tem por finalidade implantar, coordenar, estimular, executar e supervisionar as ações de prevenção do uso e abuso de drogas nos níveis primário e secundário competindo-lhe:

I

implantar, coordenar e articular o programa de prevenção ao uso e abuso de drogas, apoiando técnica e financeiramente iniciativas neste sentido;

II

propor parcerias visando integrar os serviços e iniciativas de prevenção;

III

fomentar, apoiar e promover debates e eventos visando o intercâmbio de informações e experiências;

IV

coordenar e executar programas de prevenção da dependência química e de capacitação de profissionais, junto à escola, locais de trabalho, e comunidade em geral;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos

Art. 29, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003