Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Prevenção Primária e Secundária tem por finalidade implantar, coordenar, estimular, executar e supervisionar as ações de prevenção do uso e abuso de drogas nos níveis primário e secundário competindo-lhe:
I
implantar, coordenar e articular o programa de prevenção ao uso e abuso de drogas, apoiando técnica e financeiramente iniciativas neste sentido;
II
propor parcerias visando integrar os serviços e iniciativas de prevenção;
III
fomentar, apoiar e promover debates e eventos visando o intercâmbio de informações e experiências;
IV
coordenar e executar programas de prevenção da dependência química e de capacitação de profissionais, junto à escola, locais de trabalho, e comunidade em geral;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos