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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 28

A Diretoria de Mobilização Comunitária e Relações Institucionais tem por finalidade coordenar, articular e executar ações da política estadual relativas ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos voltadas para a comunidade e instituições afins, competindo-lhe:

I

identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, as iniciativas, os serviços e os recursos sociais, objetivando a integração dos trabalhos desta Subsecretaria;

II

habilitar e manter um cadastro informativo das instituições que atuam na área da dependência química;

III

estimular e promover o intercâmbio de informações entre as diversas instituições que atuam no setor;

IV

propor convênios, contratos e ajustes entre as diversas instituições objetivando parcerias para consecução de seus objetivos;

V

instaurar um espaço de debate permanente, assegurando o acesso e a participação dos diversos atores envolvidos com a finalidade desta Subsecretaria;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 28, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003