Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Mobilização Comunitária e Relações Institucionais tem por finalidade coordenar, articular e executar ações da política estadual relativas ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos voltadas para a comunidade e instituições afins, competindo-lhe:
I
identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, as iniciativas, os serviços e os recursos sociais, objetivando a integração dos trabalhos desta Subsecretaria;
II
habilitar e manter um cadastro informativo das instituições que atuam na área da dependência química;
III
estimular e promover o intercâmbio de informações entre as diversas instituições que atuam no setor;
IV
propor convênios, contratos e ajustes entre as diversas instituições objetivando parcerias para consecução de seus objetivos;
V
instaurar um espaço de debate permanente, assegurando o acesso e a participação dos diversos atores envolvidos com a finalidade desta Subsecretaria;
VI
exercer outras atividades correlatas.