Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Subsecretaria Anti-Drogas tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Estado, relativas ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos em todo o Estado de Minas Gerais, incluindo a prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social dos dependentes químicos, competindo-lhe:
I
formular, implantar e gerir a política anti-drogas do Estado, em consonância com a política nacional vigente;
II
fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção, mobilização comunitária, relações institucionais e projetos relativos ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos;
III
integrar as ações governamentais realizando uma interface com as políticas públicas voltadas para a prevenção do uso indevido de substâncias e produtos psicoativos;
IV
propor convênios, contratos e ajustes com órgãos governamentais e não-governamentais, para garantir a execução de programas e projetos que abordem as questões pertinentes ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos e que fazem interseção com as ações desenvolvidas por esta Subsecretaria;
V
criar e manter um sistema de informação, relativas às ações de prevenção, tratamento, recuperação, inserção e reinserção social dos usuários de substâncias e produtos psicoativos, visando ao constante aprimoramento desta Secretaria;
VI
promover e apoiar estudos e pesquisas relacionadas à área;
VII
promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área;
VIII
promover e articular ações interinstitucionais, entre as organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas relacionados ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos;
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Prevenção à Dependência Química