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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 26

A Subsecretaria Anti-Drogas tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Estado, relativas ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos em todo o Estado de Minas Gerais, incluindo a prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social dos dependentes químicos, competindo-lhe:

I

formular, implantar e gerir a política anti-drogas do Estado, em consonância com a política nacional vigente;

II

fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção, mobilização comunitária, relações institucionais e projetos relativos ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos;

III

integrar as ações governamentais realizando uma interface com as políticas públicas voltadas para a prevenção do uso indevido de substâncias e produtos psicoativos;

IV

propor convênios, contratos e ajustes com órgãos governamentais e não-governamentais, para garantir a execução de programas e projetos que abordem as questões pertinentes ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos e que fazem interseção com as ações desenvolvidas por esta Subsecretaria;

V

criar e manter um sistema de informação, relativas às ações de prevenção, tratamento, recuperação, inserção e reinserção social dos usuários de substâncias e produtos psicoativos, visando ao constante aprimoramento desta Secretaria;

VI

promover e apoiar estudos e pesquisas relacionadas à área;

VII

promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área;

VIII

promover e articular ações interinstitucionais, entre as organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas relacionados ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos;

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Prevenção à Dependência Química

Art. 26, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003