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Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 25

A Diretoria de Esporte Sócio Educacional tem por finalidade promover e apoiar iniciativas de desenvolvimento esportivo, competindo-lhe:

I

promover políticas públicas sócio educacionais na área esportiva;

II

apoiar a pessoa com deficiência na prática de esportes;

III

fomentar programas que visem ao combate à desigualdade regional na área de esportes;

IV

apoiar a iniciativa esportiva para crianças e adolescentes;

V

estimular a prática esportiva com estratégia de prevenção às situações de marginalidade social e uso de drogas;

VI

promover a sociabilidade através da prática esportiva;

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subsecretaria Anti-Drogas

Art. 25, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003