Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Esporte Sócio Educacional tem por finalidade promover e apoiar iniciativas de desenvolvimento esportivo, competindo-lhe:
I
promover políticas públicas sócio educacionais na área esportiva;
II
apoiar a pessoa com deficiência na prática de esportes;
III
fomentar programas que visem ao combate à desigualdade regional na área de esportes;
IV
apoiar a iniciativa esportiva para crianças e adolescentes;
V
estimular a prática esportiva com estratégia de prevenção às situações de marginalidade social e uso de drogas;
VI
promover a sociabilidade através da prática esportiva;
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subsecretaria Anti-Drogas