Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Esportes para Crianças e Adolescentes tem por finalidade assegurar, por meio de atividades de esporte, lazer e recreação, o desenvolvimento pessoal de crianças e adolescentes, competindo-lhe:
I
orientar e apoiar as famílias das crianças e adolescentes, preservando a vinculação afetivo-familiar e os laços sócio-culturais da comunidade onde vivem, por meio de atividades esportivas;
II
despertar a criança e o adolescente, através do esporte, para a importância de uma convivência cooperativa, participativa e construtivamente competitiva;
III
identificar e encaminhar talentos para entidades de prática esportiva;
IV
realizar eventos esportivos, considerando valores, interesses e necessidades do público;
V
exercer outras atividades correlatas.