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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 24

A Diretoria de Esportes para Crianças e Adolescentes tem por finalidade assegurar, por meio de atividades de esporte, lazer e recreação, o desenvolvimento pessoal de crianças e adolescentes, competindo-lhe:

I

orientar e apoiar as famílias das crianças e adolescentes, preservando a vinculação afetivo-familiar e os laços sócio-culturais da comunidade onde vivem, por meio de atividades esportivas;

II

despertar a criança e o adolescente, através do esporte, para a importância de uma convivência cooperativa, participativa e construtivamente competitiva;

III

identificar e encaminhar talentos para entidades de prática esportiva;

IV

realizar eventos esportivos, considerando valores, interesses e necessidades do público;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 24, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003