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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 23

A Diretoria de Lazer tem por finalidade elaborar, coordenar e executar a política estadual de lazer e o estímulo às atividades recreativas, competindo-lhe:

I

promover e apoiar a realização de eventos de lazer relacionados às artes, cultura, ecologia, educação e esportes, destinados preferencialmente às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;

II

promover e realizar cursos de formação e aperfeiçoamento de monitores;

III

analisar, viabilizar e acompanhar os processos relacionados à execução das atividades de lazer;

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 23, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003